O atendimento de situações especiais aos Órgãos Municipais, desde que autorizado por ato do Chefe do Poder Executivo, respeitada a legislação em vigor;
O auxílio na proteção do patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
A coordenação da proteção dos bens e do patrimônio de uso comum, especiais ou dominicais, corpóreos, imóveis, móveis e semoventes;
A aprovação dos mecanismos de interação com a sociedade civil para discussões de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança nas comunidades;
A defesa dos direitos sociais e fundamentais do cidadão, visando à erradicação da marginalização, na forma da constituição da República;
O exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.
No dia 31 de julho de 2013, a LEI DELEGADA Nº 04, dispõem a estrutura organizadora da Casa Militar, suas finalidades e competência, sendo que entre elas o inciso III – Coordenar a Guarda Municipal.